Em 2021, a Adami S/A realizou a compra de energia renovável, evitando a emissão de 2.091,90 TCO2, equivalente ao plantio de 12823 árvores. A comprovação de utilização de fontes renováveis pela empresa foi determinada com base na Apuração do Desconto na TUSD/ TUST, conforme estabelece a lei nº 9.427/96 e regulamentada pela Resolução Normativa nº 77/04, no qual é assegurado descontos na TUSD/TUST somente para fontes renováveis.
O certificado
foi entregue pela Camerge, especialista em Gestão de Energia que atua com o
propósito de orientar Consumidores e Geradores que comercializam energia no
Mercado Livre de Energia.