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Declaração de imposto de renda tem prazo menor para a entrega

24 de Março de 2022

O contribuinte tem até o dia 29 de abril para entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Com o prazo curto e um número grande de declarações enviadas, quem deixar para última hora pode ter uma série de transtornos.  É uma obrigação anual na qual se deve informar rendimentos, alterações de patrimônio, movimentações em atividade rural, entre outros itens. Neste momento surgem muitas dúvidas, e, afim de ajudar os colaboradores listamos algumas dúvidas mais comuns:

1 - Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (somando todos os rendimentos do ano, incluindo prestação de serviço, rendimentos provenientes do INSS, e qualquer outro rendimento), incluindo-se 13º Salário.
- Do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 (Aposentadoria, pensões não tributáveis, bolsa de estudo, rendimentos poupança, heranças, indenizações, recebimento de FGTS, indenizações por rescisão de contrato, PIS, seguro desemprego, entre outros).
- Aqueles que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens (Casa, terrenos, carros).
- Aqueles que até 31/12/2021 tinham posses somando mais de R$ 300 mil (Casa, Carro, Terreno, entre outros).
- Todos que passaram a ser residentes no Brasil em qualquer mês.

2 - Nunca recebi meu Informe de Rendimento, porem este ano recebi. Devo declarar?
Depende. Devemos observar os valores limites, somando todos os rendimentos recebidos em todas as fontes pagadoras. A empresa tem por obrigação declarar à Receita Federal todos os rendimentos de seus colaboradores e fornecer o Informe de Rendimento dentro do prazo legal, independente de valores.

3 - Como declarar dependentes e cônjuge de união estável?
O colaborador pode declarar filhos ou enteados (com a guarda) como dependentes com idade de até 21 anos, estendida para 24 para estudantes de ensino superior ou escola técnica. Já filhos com incapacidade física ou mental comprovada podem ser declarados dependentes em qualquer idade. É obrigatório inserir o CPF de dependentes. Contribuintes com união estável maior de cinco anos, casais com filhos em comum ou casados oficialmente podem optar pela declaração conjunta. Os rendimentos dos cônjuges devem ser declarados em sua totalidade.



5 - O que acontece se não entregar a declaração no prazo?
O colaborador deve respeitar o prazo estipulado pela Receita, mesmo se estiver em viagem. Até porque a declaração é feita por meios eletrônicos em programa que pode ser acessado de qualquer lugar. Desrespeitando o prazo, se não houver imposto devido, a multa é de R$ 165,74 para o contribuinte.

6 - Que documentos preciso ter em mãos para declarar imposto de renda?
Informes de rendimentos, comprovantes bancários e de aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e educacionais, informes da previdência social (extrato INSS), comprovantes de bens (móveis e imóveis).
Caso possua mais dúvidas, favor entrar em contato com a área de Recursos Humanos ou seu Contador de confiança.

Prazos
As declarações podem ser transmitidas para a Receita Federal a partir das 8h do dia 7 de março e o prazo termina às 23h59 do dia 29 de abril (horário de Brasília). O programa gerador da declaração, tanto para computador quanto aplicativo de celular, será liberado também a partir de 7 de março.

Restituição
A Receita Federal também divulgou o cronograma das restituições do Imposto de Renda deste ano. Assim como ocorre desde 2019, serão cinco lotes.
Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.
Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.
As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo.
Quem tem imposto a pagar poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix.

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